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Mizuno Dia das Mães

Regulamento

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO " Dia das Mães Centauro e Mizuno"

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 02.012327/2021

1- EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: VULCABRAS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Endereço: PRESIDENTE CASTELO BRANCO Número: 6847 Complemento: SETOR L Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Município: HORIZONTE UF: CE CEP:62880-001 CNPJ/MF nº: 08.193.994/0001-11

1.2 - Aderentes: Razão Social: VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A Endereço: AV PRESIDENTE CASTELO BRANCO; Número: 6847; Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL; Município: HORIZONTE; UF: CE; CEP: 62.884-790 CNPJ/MF nº: 00.954.394/0001-17 Razão Social: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.AEndereço: HUGO D ANTOLA Número: 200 Bairro: LAPA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05038-090 CNPJ/MF nº:06.347.409/0001-65

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
19/04/2021 a 08/05/2021.

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
19/04/2021 a 08/05/2021.

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

QUEM PODE PARTICIPAR: Poderão participar desta promoção todas as pessoas físicas que atendam aos requisitos deste regulamento.
As pessoas físicas a partir de 18 anos completos até a data de início da promoção, devem estar domiciliadas exclusivamente na área de abrangência e estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido).

Pessoas jurídicas NÃO PODEM participar da promoção.

PRODUTOS E CÓDIGOS PARTICIPANTES:
Mizuno Action F (87/88) – Código CZROXO;
Mizuno Action F (87/88) – Código LILACL;
Mizuno Action F (87/88) – Código MARINO;
Mizuno Action F (87/88) – Código PRA531;
Mizuno Action F (87/88) – Código PRET90;

LOCAIS PARTICIPANTES:
E-commerce da marca Centauro, aderente desta promoção – site: www.centauro.com.br Lojas Físicas, conforme relação exposta no site https://www.centauro.com.br/sc/maesmizuno; que estiverem abertas, pois em razão da pandemia algumas cidades brasileiras poderão estar em lockdown.

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
O período de participação será de acordo com o item 5 ou enquanto durarem os estoques dos prêmios. A promoção poderá ser encerrada antecipadamente no caso de todos os brindes serem distribuídos antes do prazo designado para o término da campanha.

Como não haverá remanejamento de brindes de uma loja para outra, em caso de terminar em uma Loja, a promoção nesta Loja será encerrada e os consumidores serão comunicados de forma clara e precisa pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.

COMO PARTICIPAR: Os consumidores que efetuarem compras nos LOCAIS PARTICIPANTES, dentro do horário de funcionamento dos mesmos e nas condições abaixo, terão direito ao(s) brinde(s).

Na compra de 1 (um) calçado Mizuno Action participante da promoção, no mesmo cupom/nota fiscal, o consumidor terá direito à um “Kit contendo uma sacola e um squeeze”.

Todas as vias originais dos cupons/notas fiscais de compras apresentados para as trocas dos brindes, receberão uma marcação e não poderão ser mais apresentados para aquisição de novos brindes.

SOBRE O FATO GERADOR QUE POSSIBILITA O DIREITO AO BRINDE: Não serão válidos para fins de participação nessa promoção cupons/notas fiscais nas seguintes condições: não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações.

Também não será válido para comprovação de compra, canhotos de cartões de crédito, débito ou pré-pago ou outra forma que não seja exclusivamente cupom ou nota fiscal de compra.

LIMITES DE PARTICIPAÇÃO: Não há limite de participação.

DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO: Ao executar e preencher todos os pré-requisitos aqui descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.

A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.

VEDAÇÕES: Conforme decreto 70.951/72 - Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento: III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

7 - BRINDES:

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor unitárioValor total
7.5001 Kit contendo uma sacola e um squeezeR$ 23,87R$ 179.025,00


8 - PREMIAÇÃO TOTAL

Quantidade total de prêmiosValor total da promoção
7.500179.025,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Todos os consumidores deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que:

a) Que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento.
b) Cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
c) Que utilizem meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas no Regulamento.
d) Que não retirarem o brinde no momento da compra do calçado.

Tais situações, se identificadas, serão consideradas como infração aos termos do Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas empresas Promotoras da promoção em face do infrator.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:
PARA AS LOJAS FÍSICAS
O brinde será entregue imediatamente após a compra, na própria Loja, bastando somente a validação do cupom/nota fiscal, livre e desembaraçado de quaisquer ônus. O consumidor não poderá ir na loja posteriormente para buscar o brinde.

PARA A LOJA VIRTUAL / E-COMMERCE O brinde será entregue imediatamente após a compra, ou seja, será enviado junto com o produto, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

RESPONSABILIDADE DA(S) PROMOTORA(S) Caso na ocasião do recebimento do brinde for constatada qualquer irregularidade ou imperfeição, o participante da promoção deverá solicitar a troca imediata por outro brinde em perfeitas condições. A responsabilidade da(s) Promotora(s) em relação ao participante cessará com a entrega do brinde, com a conclusão do processo de troca, não havendo prazo adicional para retirada. Sempre será observado o limite do estoque disponibilizado.

INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO A(s) Promotora(s) não se responsabilizará(ão) por quaisquer atos que os ganhadores venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a fruição do prêmio.

Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.

Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando-se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: A promoção e o regulamento serão divulgados no seguinte canal: No site: www.centauro.com.br As peças informativas da promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site: https://www.centauro.com.br/sc/maesmizuno.

DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora pelo seguinte canal de comunicação: Através do site: www.centauro.com.br.Persistindo-as, serão submetidas à SECAP/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 52 da Portaria nº 41/2008).

DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS: Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano à partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando ao sites das promotoras e outras mídias. Entretanto, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/08, as Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Declaramos que os dados dos participantes desta promoção estão protegidos e a(s) Promotora(s) está(ão) em conformidade com a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) - Lei nº 13709, de 14.08.2018, com ementa pela Lei 13.853/2019.

DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA MODALIDADE VALE-BRINDE: Encerrado o prazo da promoção e mesmo que exista estoque dos brindes, prescreverá o direito da troca, e o valor correspondente aos prêmios não distribuídos será recolhido pelas Promotoras ao Tesouro Nacional, como renda da União, em até 10 (dez) dias após a data do término do prazo prescricional.

A responsabilidade das Promotoras com os participantes ganhadores se encerra no momento da entrega do brinde. O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e à terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.

DEMAIS DISPOSIÇÕES:

A marca “ Lojas Centauro” é nome fantasia da SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A, aderente desta promoção.

A marca “Mizuno” é de licença da empresa VULCABRAS AZALEIA - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A, empresa aderente a desta promoção.

Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nessa promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e civis cabíveis.

Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

A comprovação da propriedade dos prêmios dar-se-á em até 8 (oito) dias antes do início desta promoção, por meio de documento que será apresentado à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP/ME, conforme determina o Artigo 15, do Decreto 70.951/72.

A prestação de contas, após o encerramento da Promoção, será encaminhada à SECAP/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Regulamento.

PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VILA RICA PROMOÇÕES COMERCIAIS www.vilaricapromocaocomercial.com.br.

Fica, desde já, eleito o foro de domicilio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Chefe de Divisão, em 15/04/2021 às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador EGE.YNC.EML

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