O que é a Black Friday e como ela afeta os direitos do consumidor?
A Black Friday teve origem nos Estados Unidos, mas rapidamente se espalhou para o mundo todo, inclusive no Brasil, onde se tornou uma das principais datas para o comércio. Durante essa época, varejistas oferecem grandes descontos em produtos de diversas categorias, desde eletrônicos até artigos esportivos e vestuário.
O grande volume de vendas pode aumentar a probabilidade de problemas relacionados à qualidade dos produtos, ou ao cumprimento das condições anunciadas. Por isso, é importante que os consumidores estejam atentos aos seus direitos, especialmente em relação à garantia e devolução.
Mesmo com as ofertas agressivas e os descontos oferecidos, os direitos do consumidor, regulamentados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) , permanecem os mesmos. A Black Friday não altera a legislação, e o consumidor continua protegido contra práticas abusivas, como propaganda enganosa, ausência de garantias mínimas ou dificuldades no processo de devolução de produtos.
Entender que as leis vigentes durante o ano continuam válidas nessa época é fundamental para garantir que os direitos sejam preservados, independentemente das promoções.
Garantia de produtos: o que o consumidor precisa saber
Durante a Black Friday, os consumidores muitas vezes ficam em dúvida sobre as condições de garantia oferecidas. Algumas ofertas podem parecer tentadoras, mas é essencial verificar se o produto em promoção mantém as mesmas condições aplicáveis em outras épocas do ano.
Lembrando que todo produto deve oferecer, no mínimo, as garantias legais definidas pelo CDC - independentemente de ser uma compra promocional.
Prazo de garantia
A garantia é um direito básico do consumidor, e o prazo mínimo está garantido por lei. Segundo o art. 26, incisos I e II do CDC, produtos duráveis (como eletrodomésticos e eletrônicos) têm um prazo de garantia legal de 90 dias.
Para produtos não duráveis, como alimentos ou itens de uso pessoal, o prazo é de 30 dias. Vale lembrar que a garantia legal é obrigatória, mas o consumidor também pode contar com garantias adicionais oferecidas pelo fabricante, que ampliam esse período.
Além da garantia legal, o consumidor pode adquirir uma garantia contratual ou estendida, oferecida por alguns fabricantes ou varejistas. Essa garantia extra pode ser adquirida à parte, e é importante ler os termos e condições, garantindo que o serviço cubra todas as necessidades do consumidor.
Em qualquer compra feita na Black Friday, é imprescindível guardar a nota fiscal e o certificado de garantia, pois serão documentos essenciais caso haja necessidade de acionar o serviço.
Produtos adquiridos online e garantia
As compras realizadas pela internet seguem as mesmas regras de garantia dos produtos adquiridos em lojas físicas. No entanto, para produtos comprados online, o consumidor também possui o direito de arrependimento previsto pelo art. 49 do CDC, o qual será aprofundado a seguir.
Este direito permite que o comprador desista da compra em até sete dias corridos após o recebimento do produto, sem precisar justificar o motivo. Isso é uma garantia adicional para quem compra sem ver o produto fisicamente, especialmente em um período de grande volume de compras como a Black Friday.