Vigência: 23/12/2009 a 25/01/2010
I - Dos Participantes
1 - Este
é um concurso promovido pela empresa SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda.,
razão social das lojas Centauro, de caráter cultural, não havendo vínculo ou subordinação
à aquisição de qualquer produto ou uso de serviço ou pagamento adicional pelos participantes
nas lojas Centauro e Centauro.com.br.
2 - O concurso tem abrangência nacional
e é aberto a todos os interessados, domiciliados no Brasil.
3 - Os interessados em participar deste
concurso cultural poderão realizar sua inscrição, bastando, para tanto, preencher
corretamente um cadastro eletrônico disponível no site
www.EuAmoEsporte.Centauro.com.br.
4 - Após o preenchimento completo do
cupom eletrônico, o participante responderá: O
que você ama no seu esporte?. A resposta deverá ser em português, dentro
do limite de caracteres estipulado no site.
5 - Todos que preencherem devidamente
o cupom eletrônico, no período compreendido entre
23/12/2009 e 25/01/2010, terão o direito de participar do concurso cultural.
6 - O preenchimento correto de todos
os campos do cupom será considerado requisito indispensável para a validação da
participação neste concurso.
7 - Durante o período do concurso, serão
escolhidas 77 respostas, de acordo com os critérios especificados neste regulamento.
8 - Será permitida somente uma resposta
por participante, mediante a confirmação do cadastro.
II - Do Objetivo
e Critérios
1 - Este concurso cultural tem como
objetivo incentivar a criatividade dos clientes das lojas Centauro e Centauro.com.br.
A participação no concurso é voluntária e gratuita.
2 - A avaliação das respostas será baseada
nos seguintes critérios: fidelidade ao tema, criatividade, originalidade, qualidade
de conteúdo, correta utilização da língua portuguesa e obediência ao regulamento.
A resposta deverá ser inédita e de autoria do participante.
3 -
Em caso de respostas de conteúdo similar, o critério do
desempate será a ortografia. Caso as respostas estejam ortograficamente corretas,
prevalecerá a data mais antiga do envio.
4 - Não serão permitidas
frases que contenham discriminação, racismo, sexismo, violência ou qualquer outro
tipo de material impróprio ou ilícito para o site.
5 - Com
base nos critérios de avaliação acima, a seleção das melhores respostas será realizada
com notas de 0 (zero) a 10 (dez) para a obtenção final dos resultados. As respostas
serão avaliadas por uma comissão julgadora, liderada por um professor de português
e um representante do Grupo SBF, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
6 - Quando da avaliação das respostas,
a comissão julgadora não terá conhecimento da identidade dos participantes para
que tal identificação não influa no julgamento das respostas.
7 - Serão considerados válidos para
concorrerem aos prêmios os cupons que preencherem corretamente
todas as informações solicitadas e que estejam de acordo com as condições
estabelecidas neste regulamento.
8-
Ao preencher todos os campos, o participante concorda em receber informações promocionais,
ofertas exclusivas e novidades da Centauro.com.br.
9 - A seleção das melhores frases se dará entre os dias
dias 26/01/2010 e 28/01/2010 e o resultado será divulgado no hotsite de resultados
de promoções da Centauro (www.promocoes.centauro.com.br)
dia 01/02/2010.
III - Da Premiação
1 - Os participantes
concorrerão aos seguintes prêmios, obedecendo à ordem de classificação:
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1º lugar
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1 *Cartão Presente no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais)
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2º lugar
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1 *Cartão Presente no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais)
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3º lugar
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1 *Cartão Presente no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais)
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4º lugar
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1 Raquete Babolat
Pure Drive
GT Roddick
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5º ao 35º lugar
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1 Camisa Brasil de Futsal Topper
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36º ao 66º lugar
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1 Kit contendo 1 Bolsa Mizuno, 1 Lanterna Reebok e 1 Esqueeze
Olimpikus
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67º ao 77º lugar
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1 Boné Curtlo
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*O Cartão Presente poderá
ser utilizado tanto nas lojas físicas como na Centauro.com.br.
2 - Após a divulgação dos resultados, os ganhadores serão
contatados e receberão os procedimentos para o recebimento dos prêmios. Caso não
haja resposta por parte dos ganhadores pelo período de até 30 dias após a divulgação
do resultado, a premiação será concedida ao participante subseqüente selecionado,
e assim por diante, se for o caso, devendo ser obedecidos todos os procedimentos
deste regulamento.
3 - Caso o ganhador(a) resida em região
atendida pela rede de lojas físicas da Centauro, será solicitada a retirada do prêmio
em uma das lojas físicas, à escolha do ganhador(a). No momento da retirada será
produzida uma foto do ganhador(a) com o prêmio, para publicação nos canais online
da Centauro. No caso do ganhador(a) residir em região não atendida pelas lojas físicas,
o premio será entregue na residência informada.
4 - Caso o prêmio não seja usufruído
pelo ganhador(a), não será transferido nem substituído por outros de qualquer natureza,
ou seja, não poderão ser convertidos em dinheiro, bem como não poderão ser trocados
por outros produtos em quaisquer lojas da rede Centauro ou outra qualquer da empresa
organizadora.
5 -
Os prêmios serão entregues até 30 dias após a confirmação
dos dados de entrega por parte do vencedor(a).
6 - A distribuição dos prêmios desta promoção é GRATUITA.
IV - Considerações Gerais
1 - Os vencedores desde já autorizam, sem que nada possa
exigir, o uso de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da conquista do prêmio
pelo período de até 1 (um) ano após o encerramento deste concurso cultural, em todo
o território brasileiro, seja por mídia impressa (revista, jornais, newsletter,
entre outros), seja por mídia eletrônica (comerciais de televisão, internet, spot
de rádio, entre outros) e/ou marketing direto (mala direta, e-mail, entre outros).
2 - As dúvidas e omissões não previstas
neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta por 2 (dois) membros
representantes do Grupo SBF, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
3 - Caberá à Comissão Organizadora o
poder de excluir automaticamente deste concurso cultural todo e qualquer participante
que venha a infringir as regras deste regulamento, bem como por fraude comprovada,
sujeitando-se o participante, ainda, a responder por crime de falsidade ideológica
ou documental.
4 -
A Comissão Organizadora
poderá, a qualquer momento, alterar as formas de
disputas, mecânica do concurso, regras de apuração e confronto ao seu critério,
independente de comunicação prévia.
5 - A
participação neste concurso cultural implica na aceitação total e irrestrita de
todos os itens deste regulamento.
6 -
A Comissão Organizadora
é responsável
pela manutenção e andamento do concurso, podendo decidir questões como exclusão
de participante, moderação do conteúdo enviado, alterar mecânica, resolução de qualquer
espécie de dúvida e controvérsia que surja em virtude deste concurso, assim como
qualquer outra interferência que se torne necessária.
7 - As respostas serão moderadas pela
Comissão Organizadora, e esta poderá também aprovar ou rejeitar o cadastro do
participante, sempre visando proteger o bom andamento do concurso, os bons costumes
e a moral.
8 - As
respostas vencedoras poderão ser utilizadas livremente pela organizadora, sem qualquer
ônus para esta. Ação mercadológica caracterizada como concurso cultural, sem qualquer
modalidade de álea ou pagamento aos concorrentes, aberta aos clientes das lojas
Centauro. Esse concurso está sendo promovido pela Centauro, de acordo com a Lei
nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 - artigo 30.
9 - Não poderão participar deste concurso
os funcionários do Grupo SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda., SBF Comércio
Import. e Export. de produtos Esportivos Ltda., bem como seus respectivos cônjuges
e parentes até o segundo grau; as demais empresas que de alguma forma participem/apóiem
a viabilização deste concurso; funcionários de estandes de merchandising; funcionários
de empresas terceirizadas, mesmo que não registrados. As inscrições das pessoas
impedidas de participar deste concurso, quando identificadas, serão invalidadas
e desclassificadas imediatamente.
Estou ciente do regulamento e concordo integralmente com os termos deste.